Incentivos para aquisição de Veículos de Baixas Emissões – Despacho 3169/2020

O Fundo Ambiental (FA) de Portugal divulgou no dia 10 de março o despacho 3169/2020, onde constam as diretrizes para a continuidade do programa de incentivos à aquisição de veículos de baixa emissão de carbono, com especial foco nos carros 100% elétricos, os quais podem ser carros, motas ou bicicletas.

Objetivos

O governo português procura apoiar as políticas ambientais europeias no que concerneàs alterações climáticas globais que se têm vivido e identificado. Uma das soluções adotadas é a redução significativa da emissão de carbono para a atmosfera, resultante do processo de combustão interna dos motores e dos diferentes meios de transporte.

Há um compromisso ambicioso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, e deste modo o governo de Portugal assumiu como uma das suas estratégias o fomento da mobilidade elétrica através de incentivos financeiros para aqueles que optem por um veículo elétrico. Este incentivo é válido tanto para pessoas singulares como para pessoas coletivas. Há valores que podem chegar até 3.000€ e 8.000€, respectivamente.

Valores

O montante total previsto para o despacho de 3169/2020 é de 4.000.000€ (quatro milhões de euros), este montante será fomentado pelo Fundo Ambiental, eserá entregue aos proprietários dos novos veículos 100% elétricos, conforme as descrições da tabela a seguir:

Pessoas Singulares Pessoas Coletivas
Carros ligeiros de passageiros 3000€
Máximo de 1 incentivo por pessoa
2000€
Máximo de 4 incentivos por pessoa
Carros ligeirosde mercadorias 3000€
Máximo de 1 incentivo por pessoa
3000€
Máximo de 4 incentivos por pessoa
Bicicleta, motas, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga 50% do valor do veículo, até um máximo de 350€

Máximo de 1 incentivo por pessoa

50% do valor do veículo, até um máximo 350€

Máximo de 1 incentivo por pessoa

Bicicletas citadinas convencionais 10% do valor do veículo, até um máximo de 100€

Máximo de 1 incentivo por pessoa

 

Destacamos ainda que os veículos devem ser novos e possuir valor de aquisição inferior a 62.500€, e que os beneficiários do programa se comprometem a permanecer com o veículo por um período de, no mínimo, dois anos (24 meses), mantendo desta forma as regras vigentes no despacho de 2019.

Os incentivos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 700 incentivos para pessoas singulares e 300 incentivos para pessoas coletivas, para a aquisição de carros ligeiros de passageiros;
  • 300 incentivos para a aquisição de carros ligeiros de mercadorias;
  • 1000 incentivos para aquisição de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, e bicicletas de carga;
  • 500 incentivos para aquisição de bicicletas citadinas convencionais.

 

Nos três casos os incentivos serão entregues por ordem de submissão da solicitação dos incentivos, através do seguinte link – formulário de candidatura, até o dia 30 de novembro de 2020. O despacho 3169/20 menciona ainda que:

Caso, findo o prazo de 30 de novembro de 2020, não tenha sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a alguma das tipologias de veículos descritas em 1, e havendo lista de espera de candidaturas em outra tipologia, o valor não atribuído à(s) primeira(s) tipologia(s) será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis que estejam em lista de espera nas outras tipologias, até esgotamento desse valor.

Para além das informações aqui expostas, indicamos aos nossos leitores que podem aceder ao despacho 3169/2020 para mais detalhes, em concreto pelos documentos necessários. A relação pode ser encontrada no item 5 – Documentos, na página 03 do arquivo pdf.

O que fazer com meu incentivo

Pensando no que fazer com esse incentivo? Uma opção é reduzir o tempo de carregamento do seu novo carro elétrico com um carregador de parede V2C no conforto da sua casa, sem esperar nas filas dos postos de carregamento públicos.

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