Incentivo à Mobilidade Elétrica

O governo de Portugal, através do Fundo Ambiental, procura promover incentivo à mobilidade elétrica e mobilidade sustentável, a fim de combater as emissões de CO2 enviadas para a atmosfera, melhorar a qualidade do ar e reduzir a emissão de ruídos.

Todos estes beneficios anteriores comentados se refletem diretamente na qualidade de vida da população portuguesa, ajudando na prevenção de doenças respiratórias e reduzindo os níveis de stress causados pelos barulhos constantes. Portanto, o governo português oferece incentivos para a aquisição de veículos elétricos, sendo que os incentivos referentes às diretrizes homologadas no ano de 2019 podem ser solicitadas até o dia 31 de março de 2020.

O Fundo Ambiental informa ainda que “As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.”.

Preencha o formulário de incentivo para veículos de baixas emissões para solicitar o benefício. Para maiores esclarecimentos indicamos a leitura direta do regulamento completo.

Conteúdos

Quem pode requerer o benefício

São elegíveis para o benefício pessoas singulares (1 incentivo por candidato) e pessoas coletivas (até 4 incentivos por candidato para ligeiros e 1 incentivo para o restante dos veículos), com atividade não relacionada à compra e/ou venda de veículos.

Documentos necessários

Requerente

  • Cópias dos documentos de identificação – Cartão Cidadão, Bilhete de Identidade ou Certidão de Registro Comercial, dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal (NIF) – ou informações autenticadas através do site https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social

Veículo elétrico

  • Valor do veículo inferior a 62.500€
  • Fatura de aquisição do veículo com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário. Neste documento deverá constar número de chassis, se aplicável
  • Prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento
  • Para o caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente
  • No caso de bicicletas elétricas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano

Depois do benefício

Após comprar seu carro elétrico e solicitar seu benefício, o próximo passo é a aquisição de um posto de carregamento. Na LugEnergy oferecemos soluções de carregamento para garagens particulares, para garagens partilhadas e soluções empresarias.